O Conselho Deliberativo do Iprem, em sua ultima reunião, apreciou a minuta do projeto de lei de reestruturação do Iprem. O anteprojeto foi encaminhado aos membros do Conselho Deliberativo com antecedência, de forma que cada membro, tivesse tempo hábil para os estudos e propor os ajustes necessários. Como medida de transparência, o texto também foi enviado aos membros do Conselho Fiscal.
A discussão no Conselho Deliberativo, que tem a atribuição legal de se manifestar sobre o tema, ocorreu em duas etapas. A primeira reunião, os membros do conselho deliberativo apresentaram suas dúvidas e sugestões aos técnicos do Iprem responsáveis pela elaboração da minuta do Projeto de lei e ao Superintendente. Na segunda reunião os técnicos do Iprem apresentaram as alterações e melhorias propostas pelos membros do conselho deliberativo, na qual foram submetidas à apreciação e não obtiveram manifestações contrarias ao encaminhamento da proposta.
O que muda para o servidor?
NADA, o projeto que está em discussão junto as áreas técnicas da prefeitura de São Paulo é resultado de um amplo diagnóstico que envolveu a participação de servidores no mapeamento de processos e Planejamento estratégico de longo prazo, em busca de soluções para saneamento dos problemas acarretados ao longo dos anos.
Vale salientar que nenhum direito do servidor será afetado com a reorganização em curso. A Superintendência do Instituto apresentou e discutiu o tema, junto aos representantes dos servidores do Iprem, Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo – Sindsep e Associação dos Contadores Municipais de São Paulo – ACMSP.
O Iprem assumiu o compromisso de apresentar os termos do Projeto de lei ao Sistema de Negociação Permanente – SINP, que é um convênio entre representantes do Poder Público Municipal e as Entidades Sindicais. O SINP é composto por uma Mesa Central de Negociação e Mesas Setoriais, instaladas nas Secretarias Municipais e Mesas Locais ou Regionais, instaladas em unidades prestadoras de serviços.
Concepção do projeto de lei
A aprovação da lei municipal nº13.973/05, que instituiu a responsabilidade ao Iprem de ser a entidade gestora única de previdência social da Cidade de São Paulo, deixou expressa a necessidade que a autarquia previdenciária precisava se preparar para fazer frente aos desafios propostos com as mudanças constitucionais que garantiram os diretos dos servidores a aposentadoria, que incluía uma reorganização do modo de como é realizada a gestão do trabalho, regulamentação da arrecadação da contribuição previdenciária tanto dos 11% do servidor quanto dos 22% da Prefeitura, Câmara e Tribunal de Contas do Município, o trabalho de concessão das aposentadorias que até hoje é realizado exclusivamente pelas unidades de recursos humanos de cada órgão do município, o pagamento dos benefícios e entre outras, a forma de gestão dos recursos previdenciários e o equacionamento do déficit previdenciário.
A lei de 2005 atribuiu ao Iprem que este trabalho de reorganização estivesse completo em 2 anos, foi renovado por mais 2, e por último foi renovado por mais 3, enquanto isso a ausência de definição do papel e competência dos órgão e entidades que compõem o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, foi agravando a situação cada vês mais e sem uma correta gestão previdência os problemas decorrentes da não realização da reorganização previdenciária foram se avolumando.
Se visualizarmos o modelo atual, conforme infográfico abaixo, notamos que órgãos, entidades e poderes mantém a gestão de suas aposentadorias e enviam seus processos diretamente ao Tribunal de Contas, trabalhando da forma anterior à edição da Lei n° 13.793/05.

O projeto de lei inicia um conjunto de ações que elevará a previdência municipal a um novo patamar de gestão pública: moderna e eficaz, onde a Entidade Gestora Única, o IPREM, deverá assumir paulatinamente a responsabilidade pela normatização e concessão das aposentadorias, até o momento dispersas pelos vários órgãos do serviço público municipal. O IPREM vai manter o atual trabalho de concessão de pensões, mas os processos vão tramitar com maior rapidez, com as novas diretrizes.
Para fazer frente aos novos desafios, a estrutura da Autarquia passará por alterações significativas, com a criação de áreas estratégicas e valorização de outras que já existem como concessão de benefícios e atendimento.
A nova previdência funcionará em sistema matricial, na forma do infográfico a seguir, onde as unidades de recursos humanos (URHs) da prefeitura e das entidades descentralizadas irão receber os pedidos, autuar e instruir os processos de aposentadoria. A análise da documentação e a concessão de benefícios será realizada por especialistas do Quadro dos Profissionais em Gestão Previdenciária do IPREM, que os remeterá ao Tribunal de Contas para homologação.

A inteligência previdenciária atualmente dispersa na prefeitura será centralizada, articulada e compartilhada pelo IPREM. O instituto passará a normatizar e controlar a concessão de benefícios previdenciários. A medida trará uniformidade de procedimentos, economia de recursos financeiros e humanos e ainda facilitará a adoção de controles mais rígidos para manutenção dos benefícios e para realização efetiva da receita previdenciária.
As novas diretrizes atenderão melhor os servidores públicos vinculados ao RPPS e seus dependentes que contarão com serviços mais rápidos e eficientes. A medida também põe fim aos problemas decorrentes da estrutura administrativa do instituto que oficialmente é a mesma desde 1983. São 30 anos de defasagem, o que na era da informação representa um abismo.
Na estruturação desse novo modelo foram utilizados os parâmetros das melhores práticas de administração reconhecidas no sistemas previdenciários, inclusive o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se tornou um caso de excelência na Administração Pública.
Não sei se aqui é o folrum adequado para esta questão; se não for, solicito que seja encaminhada a quem pode responder.
trata-se do que segue:
na medida em que os funcionários mais jovens terão um regime diferenciado de aposentadoria, pagando 11% sobre um teto limitado a cerca de 5000,00 reais hoje, quem aracará com os custos do pagamento de quyem tem aposentadoria integral quando não houver mais funcionários desse regime na Prefeitura?
grata pela resposta.
att